A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, caracterizar operação de ... a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, cabendo ao regulamento disciplinar a sua emissão; definir os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta; e definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços. Também foi determinado que o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito. Os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISS, para fins do crédito são os seguintes: I - 30% para as pessoas físicas; II - 10% para as pessoas jurídicas, observadas as especificações da Lei 14097 de 2005. Não farão jus ao crédito: I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; II - as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo. Referido crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento, ( ... )
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... ecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no ... orte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
NOTA: Este inciso foi acrescido ...
A Lei nº 14.863/2008 concedeu isenção do ISS, quando devido ao Município de São Paulo, sobre a prestação de todo e qualquer serviço diretamente relacionado à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, quando prestados pela FIFA, associações e confederações de futebol, dentre outros.
Referida isenção fica condicionada à nomeação da Cidade de São Paulo como uma das sedes da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e da nomeação da Cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à realização de competições dos Jogos Olímpicos na Cidade de São Paulo.
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A Lei nº 14.863/2008 tratou ainda: a) dos requisitos para fazer jus ao benefício; b) do dever de cumprimento de obrigações acessórias; e c) da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes beneficiados com a isenção.
Essas disposições entraram em vigor em 24.12.2008, e produzirão efeitos após a nomeação oficial da Cidade de São Paulo como uma das sedes da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e a indicação para realização de competições dos Jogos Olímpicos.
Os efeitos da Lei nº 14.863/2008 cessarão após 60 dias do término da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e 60 dias após a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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... ecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de ... Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ...
Estabelece base ce cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a atividade de diversões públicas que especifica.
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... unicípio de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto - lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a ...
Altera os dispositivos da legislação pertinente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e da outras providências.
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... unicípio de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto - lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a ...
Dispõe sobre pagamento fora do prazo, infrações e penalidades referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
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... do Município de São Paulo, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a ...
A Lei nº 14.865/2008 concedeu isenção do IPTU e promoveu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo.
Com relação à isenção do IPTU, os seguintes contribuintes foram beneficiados: a) agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de "poules" ou talões de apostas; b) imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, durante o prazo do comodato; e c) imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, desde que observados requisitos indicados.
Já com relação às alterações na legislação foram abordados os seguintes assuntos: a) cálculo do ITBI; b) desconto do ISS para as instituições financeiras que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; c) responsáveis tributários do ISS; d) base de cálculo do ISS para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais; e) créditos gerados pela NF-e; f) intimação e notificação no Processo administrativo fiscal; g) gratificações para os membros do Conselho Municipal de Tributos; h) autorização do Executivo para reabrir, no exercício de 2009, mediante decreto, o prazo para o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e i) suspensão da obrigatoriedade de identificação da zona urbana dos imóveis nos carnês de IPTU.
Ao final, a Lei nº 14.865/2008 ( ... )
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... cadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no ...
A Lei nº 14.449/07 alterou a legislação tributária do Município de São Paulo. As alterações referem-se: a) aos percentuais, definidos em regulamento, que o tomador de serviços poderá utilizar para abatimento do valor do IPTU sobre o crédito gerado pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e; b) à autorização do Poder Executivo para prorrogar, por meio de decreto, até 31.08.2007, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; c) ao cancelamento da obrigatoriedade de depósito administrativo de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão para seguimento de recurso em processo administrativo. Essas disposições entram em vigor em 23.06.2007.
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... orte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." ...
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